CURSO PROFISSIONAL DE SOMMELIER
CURSO DE SOMMELIERS OMDV
PROXIMO CURSO:
DATA: INÍCIO EM 05 de Maio de 2025
DATA: FIM EM 07 de julho de 2025
MATERIAL: APOSTILA PARA ESTUDO: entregue a cada aula
AULAS: ZOOM
HORÁRIOS: 19:45H AS 21:15H
CERTIFICADO NACIONAL E INTERNACIONAL
PROVA: Resultado de 70% para aprovação.
Somos uma empresa séria e honesta, e queremos nossos alunos uns experts em vinhos uns grandes especialistas e mestres, mas para tudo isso, recomendamos o estudo.
Sucesso a todos.
Pagamentos: Vista, boleto ou parcelado, a combinar.
Valor: R$ 2.400.00
Qual a formação de um sommelier?
Você aprenderá a realizar análise sensorial e ficha de degustação, servir diferentes tipos de vinhos, elaborar cartas e gerir estoque da bebida, e ser um profissional em vários tipos de bebidas.
Posso fazer este curso?
Para maiores de 18 anos.
Obs.: Os vinhos para degustação serão mencionados antes o início das aulas no grupo da formação e os vinhos serão adquiridos pelos próprios alunos com desconto de 10% nos mesmos.
O pagamento do curso será pago uma parcela ou a vista se assim desejar uma semana antes do curso, caso queira desistir tera ´seu reembolso de 80% nos primeiros 7 dias, passando essa data e realizando 2 aulas não terá mais direito a reembolso do valor total pago até ao momento.
Se o aluno desistir antes do início do curso, sera entregue as parcelas que ele mesmo pagou.
Sobre a lei do consumidor
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Pode pedir reembolso de curso?
De acordo com o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do art. 9º, do Decreto nº 22.626/33, em caso de desistência, o estudante tem, sim, direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e AINDA NÃO CURSADOS.
Qual o valor da multa por cancelamento de curso?
Portanto, a multa para casos em que as aulas já tenham começado não deve ser superior a 10% das parcelas em aberto, vencidas e vincendas.
Haverá palestrantes convidados e professores renomados no mundo vínico.
Seja um profissional e amante da arte e da cultura Vínica.
A Formação Profissional de Sommeliers da OMDV, é para todos aqueles que buscam se aprofundar no mundo do vinho, seja você um entusiasta, um garçom, maitre ou alguém que deseje trabalhar no setor de bebidas.
O nosso compromisso é fornecer informação para se aperfeiçoar na técnica de degustação e aprender sobre os principais estilos de vinhos, castas, regiões e seus respetivos países e se tornar um sommelier na arte da harmonização, e ter o conhecimento exato do processo de transformação da uva em vinho.
Uma formação completa para todos os que desejarem.
Para isso contamos com professores renomados e possuem ampla experiência e conhecimento do mundo vínico.
O que é o Sommelier de vinhos?
Sommelier de vinhos é o profissional responsável pela carta de bebidas de um restaurante, bar ou loja especializada. Para atuar nessa área, é necessário ter conhecimentos sobre as regiões onde os vinhos são produzidos, como identificar uma boa safra, saber a diferença entre os tipos de uvas e conhecer as diversas classificações utilizadas pela enologia.
No curso de Sommelier oferecido pela OMDV, você conhecerá pontos importantes sobre a história do vinho, sobre a profissão do sommelier e tudo que envolve a classificação e a análise sensorial dessa bebida.
Seja um mestre do Vinho.
Regulamentação do exercício da profissão de "Sommelier".
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Considera-se "Sommelier", para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos e de outras bebidas em empresas de eventos gastronômicos, "catering" de companhias aéreas, marítimas, hotelaria, restaurantes, supermercados, hotéis e enotecas.
Parágrafo único. Considerar-se-á opcional, aos estabelecimentos referidos no capítulo deste artigo, a oferta da atividade exercida pelo "provador de vinho" ou "degustador", admitindo-se a sua presença tão somente naqueles casos em que o estabelecimento pretenda elevar o nível de atendimento dos seus consumidores.
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de "Sommelier" os portadores de comprovantes de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais ou PRIVADAS, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles, que à data de promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há mais de 3 (três) ANOS.
Art. 3º São atividades específicas do "Sommelier":
I - Participar no planejamento e organização do serviço de bebidas:
a) colaborando na seleção e compra das bebidas a serem servidas nos estabelecimentos;
b) colaborando na elaboração e atualização da carta de vinhos e da carta do bar;
c) colaborando na definição das bebidas dirigidas a eventos especiais, tais como, banquetes, bufês e coquetéis;
II - Assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de bebidas: a) organizando e dirigindo a cantina, controlando as entradas e saídas de produtos, efetuando as requisições necessárias, vigiando o estado de conservação dos vinhos e de outras bebidas;
b) controlando o estoque de bebidas na cantina, fornecendo indicações para a sua adequada conservação e vigiando, periodicamente, o estado dos vinhos, nomeadamente, por meio da degustação;
III - preparar o serviço de vinhos e de outras bebidas:
a) verificando e preparando as condições de utilização e limpeza dos equipamentos e utensílios utilizados no serviço de bebidas e, em especial, preparando o carrinho de bebidas com aperitivos e digestivos;
b) providenciando a reposição de produtos na cantina e assegurando as condições necessárias à sua utilização, nomeadamente no que se refere à temperatura dos vinhos adequada às suas características;2
c) obtendo as informações relativas à carta do restaurante e pratos do dia, de modo a melhor sugerir a bebida adequada;
IV - Executar o serviço de vinhos:
a) apresentando a carta de vinhos após consultar o pedido de refeição dos clientes e aconselhá-los na sua escolha, em função das iguarias escolhidas e das suas preferências a fim de harmonizar a sua combinação;
b) procedendo à abertura da garrafa, utilizando os utensílios adequados às características do vinho; c) provando o vinho na presença do cliente, utilizando utensílios adequados;
d) procedendo à decantação do vinho com o auxílio de instrumentos adequados;
e) servindo o vinho aos clientes em copos apropriados, respeitando as regras e as técnicas do serviço e providenciando pela manutenção da temperatura adequada à natureza do vinho;
V - Preparar e servir outras bebidas alcoólicas e não alcoólicas:
a) oferecendo aperitivos e digestivos aos clientes, apresentando a carta de bebidas e prestando informações e sugestões;
b) preparando e servindo aperitivos e digestivos de acordo com a sua natureza, misturando os produtos nas quantidades adequadas, utilizando copos apropriados e procedendo à sua decoração quando necessário;
VI - Atender e resolver reclamações de clientes, tendo em conta a necessidade de assegurar um bom clima relacional.
Art. 3º O exercício da profissão de "Sommelier" depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho competente.
Art. 4º A concessão do registro dar-se-á mediante a apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos, comprovando:
I - Identidade; II - estar em dia com as obrigações eleitorais;
III - quitação com o serviço militar;
IV - Ter concluído curso inerente à degustação, mantido por entidades competentes, ou
V - Ter exercido por mais de 3 (três) anos a função de "Sommelier", nos termos do art. 2º. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de dezembro de 2003 Senador José Sarney Presidente do Senado Federal
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE VINHOS